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Aviso 9692/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9692/2011

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em cumprimento da sentença proferida no processo 33/06.3 BEPDL do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada de 27 de Janeiro de 2010, torna público que na sequência do concurso refª 17 a que se refere o Aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental por 90 dias, conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, com os trabalhadores Sérgio Henrique Chaves Monteiro e João Paulo Pereira Ferreira da Silva, para a carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração de 487,46 (euro), situando-se entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório entre a 1 e 2 da tabela remuneratória única, com início a 1 de Março de 2011.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental:

Presidente:

José de Andrade Freitas, Encarregado Operacional.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Bettencourt Silva, Assistente Operacional;

Emanuel Araújo Pereira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes:

José Luís Vasconcelos Melo, Assistente Operacional;

José António Batista Bairos, Assistente Operacional.

2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

304587017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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