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Aviso (extracto) 9691/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9691/2011

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Daniel Apolinário Simões, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 01 de Abril de 2011, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 08/03/2011.

Edgar Balsinha Ruivo, para a carreira e categoria de Técnico superior (Área de Animação Cultural e Educação Comunitária), 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 01 de Abril de 2011, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 21/03/2011.

Fábio Miguel Nunes Ferreira, para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Área de Gestão Agrícola), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, com início de funções no dia 01 de Abril de 2011, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 22/03/2011.

12 de Abril de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304574365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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