Elaboração do Plano de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas - Candidatura a património mundial
O Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências conferidas por despacho do Vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas.
Torna público, de acordo com o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, com a actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02, que em reunião de Câmara do dia 23 de Março de 2011, foi deliberado proceder a elaboração do Plano de Salvaguarda e Valorização das Fortificações de Elvas - Candidatura a Património Mundial, Concelho de Elvas.
Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido decreto-lei, é fixado um prazo de 15 dias após a publicação do presente aviso em Diário da República, para permitir a formulação de sugestões que se julguem relevantes para a elaboração do presente plano, as quais devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão - Elvas.
Para constar se publica este aviso, o qual vai ser afixado nos lugares habituais.
28 de Março de 2011. - O Director de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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