Processo: 795/10.3TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1849918
Requerente: Fernanda Maria Gomes Lúcio Teles e outro(s).
Insolvente: Jacinto Repolho - Contabilidade, Unipessoal Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Jacinto Repolho - Contabilidade, Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 505230127, Endereço: Avenida 25 de Abril, n.º 4, R/C Esq., Cacilhas, 2800-298 Almada, e Administrador de Insolvência, João Paulo da Rosa Costa Guimarães, Endereço: R Barros Queiroz n.º 31-2.º, 1100-076 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
29-03-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
304523034