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Anúncio 5477/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Encerramento do processo n.º 795/10.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5477/2011

Processo: 795/10.3TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1849918

Requerente: Fernanda Maria Gomes Lúcio Teles e outro(s).

Insolvente: Jacinto Repolho - Contabilidade, Unipessoal Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Jacinto Repolho - Contabilidade, Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 505230127, Endereço: Avenida 25 de Abril, n.º 4, R/C Esq., Cacilhas, 2800-298 Almada, e Administrador de Insolvência, João Paulo da Rosa Costa Guimarães, Endereço: R Barros Queiroz n.º 31-2.º, 1100-076 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

29-03-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

304523034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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