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Aviso 9522/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Publicação do concurso de director

Texto do documento

Aviso 9522/2011

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, concelho de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo

3 - Os docentes referidos devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram - se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. É, não obstante, obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o concurso.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em, http://www.queiroz.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento Eça de Queirós, das 10h às 12h e das 14h às 16h, sito na Rua Cidade de Benguela, 1800-071 Lisboa. Em alternativa, poderá o requerimento ser remetido por correio registado, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

6 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, validade, serviço emissor e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e -mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, circunstanciado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço onde se encontra a exercer funções, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

7 - O método de selecção passará por efectuar uma análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director, análise do Projecto de Intervenção na Escola e uma entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a. e b. deste ponto, deverá permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projecto de Intervenção, se este se adequa à realidade da escola.

Importante será avaliar e analisar o regulamento publicado no site e acessível via http://www.eseqlx.net/eca/agrupamento/index.html

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas Eça Queirós, em local próprio, e disponibilizada no site acima indicado, no prazo máximo de 10 dias após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta as únicas formas de notificação dos candidatos.

11 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Lina Maria Cardoso Lopes.

204585057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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