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Aviso 9521/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 9521/2011

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Alcanena.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante Requerimento - em modelo próprio, disponibilizado em http://www.esec-alcanena.rcts.pt ou nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede, - dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Alcanena, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede, ou remetido por correio registado e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, e este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento.

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Alcanena, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição de objectivos/estratégias;

iii) Programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - A análise dos elementos constantes do processo de candidatura adoptará o definido no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 e no Regulamento para procedimento concursal e eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Alcanena, a saber:

a) Análise do curriculum vitae do candidato, avaliando a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Alcanena, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual, visando apreciar as motivações e perfil do candidato.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Sede, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola Sede.

7 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato eleito para Director através de correio registado com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

30 de Março de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Cláudia Cohen Gonzaga Borges Caseiro Inácio Coelho.

204589845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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