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Despacho 6577/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do director do Núcleo de Prestações de Invalidez e Velhice 6 nas respectivas chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 6577/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho desta data do Director da Unidade de Prestações de Invalidez e Velhice II do Centro Nacional de Pensões, subdelego nas chefes de equipa:

Dulce Silva Dores, Chefe de Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 25;

Ana Paula Marques Carvalho, Chefe de Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 26;

Maria Helena Pina Moura, Chefe de Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 27;

Deolinda Maria Oliveira Pedroso, Chefe de Equipa de Prestações de Invalidez e Velhice 28;

os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Decidir os pedidos de prestações de segurança social nas eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei que se insiram na área de actuação desta unidade e de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas;

1.4 - Em procedimentos relativos ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica:

1.4.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.4.2 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

2 - O presente despacho de delegação e subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

11/01/2011. - O Director do Núcleo de Prestações de Invalidez e Velhice 6, Miguel Nuno dos Santos Gomes.

204579882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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