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Aviso 9510/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9510/2011

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz -se público que, de acordo com a deliberação do Executivo da Freguesia de Quarteira de 06 de Setembro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de:

Refª A) Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - 1 Posto de trabalho.

Refª B) Assistente Operacional (área funcional de Carpinteiro) - 1 Posto de trabalho.

2 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Quarteira.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional (grau complexidade 1) descrito no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02 e a caracterização de:

Refª A) Abertura e aterro de sepulturas, ao deposito e levantamento de restos mortais, alguns conhecimentos em execução de parede de tijolo ou blocos de cimento e reboco, cuidar do sector do cemitério que lhe esta distribuindo, nomeadamente a sua limpeza, remoção de ervas e lixo.

Referência B) Execução de trabalhos em madeira, com e sem moldes, assenta, monta, corta portas, rodapés, janelas, caixilhos, divisórias, escadas, armações de telhados e lambris, procede à transformação das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, repara-as, com conhecimentos na execução de trabalhos em serralharia.

4 - Validade dos procedimentos concursais: São válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Para cumprimento do n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no numero anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de empregos publico por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme deliberação favorável da Junta de Freguesia de Quarteira, em reunião de 06 de Setembro de 2010.

8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candidato.

9 - Não podem ser admitido(a)s candidato(a)s cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

10 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela secretaria da Junta de Freguesia e na pagina electrónica, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira entregue pessoalmente na secretaria ou remetidos pelo correia registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido para a Junta de Freguesia de Quarteira, para a Rua Vasco da Gama, n.º 85 R/C, 8125-256 Quarteira, durante as horas normais de expediente das 09h00 às 17h30 m, nele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão,

11 - Documento que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

d) Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções para além das avaliações de desempenho obtidas - caso seja titular de relação jurídica de emprego.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de selecção aplicáveis:

a) Prova de Conhecimentos - ponderação 45 %

b) Avaliação psicológica - ponderação 25 %

c) Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para o(a)s candidato(a)s que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluído(a)s do procedimento concursal.

14 - Refª A) Assistente Operacional (área funcional de Coveiro);

A prova de conhecimentos é de natureza prática, destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e de competência técnica necessária ao exercício de funções, será de natureza prática com a duração máxima de 60 minutos, consistindo na execução das tarefas de abertura de sepultura, abaulamento de sepultura, deposito ou levantamento de restos mortais, limpeza da área, incidindo a avaliação sobre os parâmetros de percepção e compreensão da tarefa, atitude perante a tarefa, utilização das regras de segurança e higiene no trabalho, qualidade do trabalho realizado e celeridade na sua execução.

15 - Refª B) Assistente Operacional (área funcional de Carpinteiro);

A prova de conhecimentos é de natureza prática, destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e de competência técnica necessária ao exercício de funções, será de natureza prática com a duração máxima de 60 minutos, consistindo na execução das tarefas de execução um trabalho em madeira, com e sem moldes, assenta, monta, corta portas rodapés, janelas, caixilhos, divisórias, escadas, armações de telhados e lambris, procede à transformação das peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, reparando-a, incidindo a avaliação sobre os parâmetros de percepção e compreensão da tarefa, atitude perante a tarefa, qualidade do trabalho realizado, celeridade na sua execução, utilização do equipamento de forma correcta e em segurança. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, considerando excluído(a)s o(a)s candidato(a)s que obtenham nota inferior a 9.50 valores.

A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista profissional de selecção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

16 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento do(a)s candidato(a)s derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, o(a)s candidato(a)s que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Os candidato admitidos são convocados para a realização das provas de selecção, por oficio registado, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - O Júri tem a constituição seguinte:

Presidente - José Coelho Mendes, Presidente da Junta de Quarteira

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Carlos Catarino, Secretário da Junta de Freguesia de Quarteira

2.º Vogal - Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Carreira de Técnico Superior da Câmara Municipal de Loulé

Vogais suplentes:

1.º Vogal - António Rodrigues Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

2.º Vogal - Felizardo Pinto

Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Quarteira e disponibilizada na sua pagina electrónica.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site da Junta de Freguesia de Quarteira, www.jf-quarteira.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações da Junta, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC o presente aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partira da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

8 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.

304564686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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