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Aviso 9457/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para assistentes operacionais de grau 1 em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9457/2011

1 - O Agrupamento de Escolas José Afonso (171013) torna público que pretende contratar nos termos do n.º 2 do artigo 39.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento Administrativo, Assistentes Operacionais de grau 1 em regime de Contrato Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Tipo de Oferta:

i) 3 (três) postos de trabalho com duração de quatro horas/dia;

ii) 3(três) postos de trabalho com duração de três horas/dia;

3 - Serviço: Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso, Bairro das Morçoas, 2860 - 000 Alhos Vedros, Moita

4 - Duração do Contrato: Início de funções com termo em 22/06/2011

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (euro)(três euros).

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada em Assistente Operacional de grau 1;

7 - Método de Selecção: Avaliação Curricular

8 - Requisitos de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou lei Especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas José Afonso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a morada publicitada no Aviso.

10 - Prazo de candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

11 - Documentos a apresentar com a Candidatura: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

ii) Fotocópia do Certificado de Habilitações

iii) Curriculum Vitae datado e assinado

iv) Outros documentos que julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho

12 - Todas as informações adicionais encontram-se afixadas na vitrina dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso, podendo os eventuais candidatos solicitar, nas horas normais de expediente, qualquer esclarecimento adicional.

14 de Abril de 2011. - A Directora, Maria José Casadinho Martins.

204586978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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