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Aviso 9456/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso de provimento para o cargo de director do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana

Texto do documento

Aviso 9456/2011

Concurso para provimento do cargo de director do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana - aviso de abertura

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Director do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura efectua-se mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Tranditório do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, em modelo próprio, disponibilizado no portal do Agrupamento (http://www.ibn-mucana.pt/) e ou nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - ESIM (Escola Secundária Ibn Mucana).

3 - O requerimento de admissão a concurso é acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento;

4 - Os documentos referidos no ponto anterior são entregues em envelope fechado nos Serviços Administrativos do Agrupamento no prazo estabelecido neste Aviso.

5 - Na avaliação da candidatura são considerados os seguintes aspectos:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual.

6 - Os critérios de ponderação para efeitos de atribuição da nota final serão disponibilizados no portal do Agrupamento (http://www.ibn-mucana.pt/).

7 - O método de selecção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e no Regulamento para o Procedimento Concursal de eleição do Director do Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, disponível no Portal do Agrupamento e nos Serviços de Administração Escolar.

8 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Dantas.

204588362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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