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Aviso 9443/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentores de licenciatura em Engenharia Química

Texto do documento

Aviso 9443/2011

Lista Unitária de Ordenação Final, Procedimento concursal comum na categoria de técnico superior, preferencialmente detentores de licenciatura em Engenharia Química

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 12 de Novembro de 2010 (Aviso 23196/2010), na BEP de 12 de Novembro de 2010 (Código de Oferta n.º 0E201011/0311) e na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

João Paulo Moreira de Carvalho - 16,90 valores

Faz ainda público que a Lista Unitária de Classificação Final foi homologada por Despacho de 16 de Março de 2011 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Mais se faz público que a Lista de Ordenação Final se encontra afixada no placard da sede e na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

14 de Abril de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

204588881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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