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Aviso 9420/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Lista unitária do ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal cumum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional,área de Limpeza, na modalidade de CTFPTI

Texto do documento

Aviso 9420/2011

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n. 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional, área de Limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de 08/04.

1 - Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

2 - Candidatos Excluídos:

Por ter obtido, no método Prova de Conhecimentos, classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Isabel Catarina Pereira Ramalho.

Por não ter comparecido ao método de selecção Prova de Conhecimentos:

Cátia Alexandra Costa Marques.

Susana Manuela da Cunha Barros.

Por ter desistido durante o método Prova de Conhecimentos:

Isaura Barbosa Truta.

A presente lista encontra-se afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica www.jf-fao.pt.

12 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís António Sequeira Peixoto.

304574398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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