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Aviso 9410/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de três lugares de assistente operacional (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 9410/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três lugares de assistente operacional (pedreiro).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 31 de Agosto de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 23 de Março de 2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Classificado - Manuel Marujo Martins: 17,60 valores

2.º Classificado - Silvestre Duarte de Oliveira: 16,40 valores

3.º Classificado - Victor Manuel Carqueja Rêgo: 16,00 valores

4.º Classificado - José Carlos Nunes Jorge: 15,20 valores

5.º Classificado - Francisco Monteiro Filipe Abade: 14,80 valores

6.º Classificado - Frederico António Aleixo: 14,40 valores

7.º Classificado - Artur Torres Cardoso: 13,60 valores

23 de Março de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

304537818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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