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Aviso (extracto) 9403/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9403/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra, aberto pelo aviso 10939/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 1 de Junho de 2010, após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010, com os seguintes trabalhadores:

Ana Isabel Rito Domingos Costa, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Ambiente), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

António Mendes Garcia Barata, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior (Filosofia), com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Carmen Alexandra Nóbrega Vieira Antunes, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Célia Sofia Martins Nunes, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior (Serviço Social), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Jorge Manuel Marques, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação Física), com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Jorge Miguel Batista Duarte Gaspar, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Luís Filipe Afonso Estevão, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Agrário/Animal), com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Luís Filipe Simões Baptista, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil), com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Patrícia Filipa Dias Nunes, integrada na carreira/categoria de Técnico Superior (Administração Pública), com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Pedro Tiago Sousa Santa, integrado na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenheiro Civil), com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

304550404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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