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Aviso 9398/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9398/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 12907/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho, para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Civil, do mapa de pessoal do Município de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com início a 21/02/2011, com a remuneração mensal de (euro)1.579,09, equivalente entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 19 e o 23, com o seguinte trabalhador:

José Miguel Ribeiro Félix.

8 de Abril de 2011. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

304567415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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