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Aviso 9385/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 20/2010

Texto do documento

Aviso 9385/2011

Procedimento concursal n.º 20/2010 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior para desempenho da actividade "administração geral" na Divisão Jurídica e de Contencioso.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do único candidato aprovado no procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara em 06/04/2011, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt:

1.º Paulo Jorge Morais Rosário - 13,3 Valores (*)

(*) Candidato com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final.

8 de Abril de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

304576293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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