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Aviso 9381/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9381/2011

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto através do aviso publicado no Diário da República, n.º 88 de 6 de Maio de 2010, homologada por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010.

Candidatos Admitidos:

1 - António Manuel Bento Martins - 13,65 valores.

Candidatos excluídos:

António José Carvalho Ferreira - a).

António José Jacinto Rato - a).

Fabiana Isabel Paiva Martins - a).

Hugo Miguel Paiva Martins - a).

João Guilherme de Almeida Gabriel - a).

Luís Filipe de Jesus Mineiro Ramos - a).

Luís Miguel Rodrigues Corado - b).

Marco António Marques Ricardo - a).

Paulo Jorge Lourenço Salvado - a).

Rui Pedro Ferreira Duarte Nunes - a).

Sandra Cristina Matias Pacheco - a).

Sílvio Patrício Saraiva Dias - a).

a) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos.

b) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que a mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal do Fundão e publicitada na página electrónica.

8 de Abril de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

304571198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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