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Aviso 9360/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Lista de ordenação final para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnico superior para o Gabinete de Saídas Profissionais

Texto do documento

Aviso 9360/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, publicado pelo Aviso 24673/2010, publicado no D.R. n.º 231, de 29 de Novembro.

Candidatos aprovados:

Cristina Manuela Vaz Alves Mota - 15.15

Candidatos não aprovados:

Ana Catarina Antunes Rijo Vaz Torrado a).

Ana Isabel dos Santos Silva a).

Célia Cristina Craveiro Serôdio a).

Eva Andreia Oliveira Carvalho Aurélio a).

Liliana Isabel Santarém Pais Raposo a).

Marta Alves da Cruz Lobo a).

Nadine Silva Marques a).

Nídia Silva Marques a).

Rui Pedro Esteves Gomes a).

Tânia Alexandra Nogueira Branco a).

Tiago José Carrilho Martins Pereira Nabais a).

a) Exclusão por não comparecer à Prova de Conhecimentos;

Esta lista foi objecto de homologação por despacho de 12 de Abril de 2011, do Reitor da Universidade da Beira Interior, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 de Abril de 2011. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

204583445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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