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Aviso 9272/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente 2010

Texto do documento

Aviso 9272/2011

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrine da secretaria na sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2010.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.

12 de Abril de 2011. - A Directora, Isabel Lourenço.

204575126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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