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Portaria 1203/2000, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cria a 2ª Conservatória do Registo Predial, de 1ª classe, no concelho de Braga e define as competências territoriais do Registo Predial do mesmo concelho, procedendo ao ajustamento do respectivo quadro de pessoal, que publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 1203/2000
de 22 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:

1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Braga.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A área de competência territorial passa a ser:
1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga:
Freguesias de Braga (São Vítor), Gualtar, Nogueiró, Tenões, Sobreposta, Espinho, Pedralva, Este (São Pedro), Este (São Mamede), Santa Lucrécia de Algeriz, Pousada, Crespos, Navarra, Adaúfe, Lamaçães, Fraião, Nogueira, Arcos, Esporões, Trandeiras, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Morreira, Lamas, Escudeiros, Palmeira, Merelim (São Paio) e Merelim (São Pedro);

2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga:
Freguesias de Dume, Panoias, Frossos, Real, Mirre de Tibães, Parada de Tibães, Padim da Graça, Semelhe, Gondizalves, Cabreiros, Sequeira, Passos (São Julião), Ferreiros, Aveleda, Vilaça, Tadim, Fradelos, Vimieiro, Celeirós, Lomar, Figueiredo, Priscos, Ruilhe, Cunha, Arentim, Tebosa, Oliveira (São Pedro), Guisande, Braga (São Vicente), Braga (Maximinos), Braga (Sé), Braga (São José de São Lázaro), Braga (Cividade) e Braga (São João do Souto).

4.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga, a 1.ª Conservatória do registo Predial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal:

(ver quadro no documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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