Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Castelo, de 21 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional (serviços gerais), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Castelo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo período de 1 ano.
2 - Local de trabalho - Freguesia do Castelo.
3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza operativa, nomeadamente ao nível da Delegação de Competências entre a Freguesia do Castelo e o Município de Sesimbra, nas matérias de requalificação e manutenção dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo e pré-escolar, colocação e manutenção de placas toponímicas, colocação e manutenção de abrigos de passageiros, manutenção de fontes poços e fontanários, manutenção de polidesportivos descobertos, requalificação de pavimentos e outras tarefas no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 21 de Fevereiro de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.
7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-castelo.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia do Castelo, sita na Av. Padre António Pereira de Almeida, Lote 6 R/C Santana 2970-590 Sesimbra, das 9h às 17h horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular
12 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação do(a)s candidato(a)s, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP)/3
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional.
13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Francisco Manuel Firmino de Jesus - Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Dra. Vera Susana de Jesus Vieira - Secretária da Junta de Freguesia; Sr. Henrique Jorge da Mata Marcelino - Tesoureiro da Junta de Freguesia; Vogais suplentes: Dra. Sara Raquel Marques Almeida - Vogal da Junta de Freguesia; Dr. Ricardo Jorge Dias - Vogal da Junta de Freguesia
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-castelo.pt.
17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.
18 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Francisco Manuel Firmino de Jesus.
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