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Aviso 9234/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 9234/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, no seguimento dos resultados obtidos no procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro de 2009, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a partir de 1 de Abril de 2011 com Andrea Vieira Pestana Trindade Brandão - técnica superior área funcional de Psicologia, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória nível 15, no valor de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais efectivos: Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Isabel Domingas Pereira da Costa, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas e Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento.

5 de Abril de 2011. - A Vereadora, com competência delegada, Elisabete Maria L. A. Domingues.

304555354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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