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Portaria 1202/2000, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cria o 3º Cartório Notarial, de 1ª classe, no concelho de Braga e aprova o respectivo quadro de pessoal, que publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 1202/2000
de 22 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o 3.º Cartório Notarial, de 1.ª classe, no concelho de Braga.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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