Portaria 1202/2000
de 22 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado o 3.º Cartório Notarial, de 1.ª classe, no concelho de Braga.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Novembro de 2000.