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Decreto-lei 328/2000, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera os anexos II e III do Decreto Lei 242/96, de 18 de Dezembro, transpondo a Directiva 2000/5/CE (EUR-Lex), da Comissão de 25 de Fevereiro de 2000, que alterou os anexos C e D da Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 328/2000
de 22 de Dezembro
Os Governos do Reino Unido e da República da Áustria apresentaram um pedido fundamentado para serem alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE , do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, em consequência de terem sido modificadas as suas regulamentações internas relativamente a algumas profissões regulamentadas, no sentido daquela directiva.

Depois de ter obtido parecer favorável do comité previsto no artigo 15.º da mesma directiva, a Comissão Europeia adoptou a Directiva n.º 2000/5/CE , de 25 de Fevereiro de 2000 (publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 54, de 26 de Fevereiro de 2000), pela qual foram alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE .

Esta directiva foi transposta para o ordenamento português pelo Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, cujos anexos II e III contêm os anexos C e D daquela directiva.

Torna-se, pois, necessário proceder à transposição da Directiva n.º 2000/5/CE , da Comissão, com a consequente alteração dos anexos II e III do citado Decreto-Lei 242/96, em satisfação do n.º 1 do artigo 2.º dessa directiva.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Os anexos II e III do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, são alterados, de acordo com a Directiva n.º 2000/5/CE , da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, nos termos do anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
A - O anexo II do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, é alterado do seguinte modo:

1) No ponto 1, «Domínio paramédico e sócio-educativo», a seguir a «Nos Países Baixos» e ao travessão «assistente de medicina veterinária (dierenartsassistent)» é inserido o seguinte texto:

«Na Áustria:
- Formação de base específica para enfermeiros puericultores e especializados no tratamento de adolescentes;

- Formação de base específica para enfermeiros psiquiátricos.»
2) O ponto 5, «Formações no Reino Unido admitidas enquanto National Vocational Qualifications ou enquanto Scottish Vocational Qualifications, é alterado do seguinte modo:

a) São suprimidos os seguintes travessões:
«Assistente social autorizado (Approved social worker - Mental health);
Agente de marcas (Trade mark agent);»
b) O último travessão corresponderá ao seguinte ciclo de formação:
- «Técnico de gestão de resíduos autorizados (Certified technically competent person in waste management).»;

c) É suprimido o texto «aprovadas ou reconhecidas como equivalentes pelo National Council for Vocational Qualifications.»

B - O anexo III do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, é alterado do seguinte modo:

É suprimido o texto «National Council for Vocational Qualifications», no primeiro parágrafo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Decreto-Lei 242/96 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro. Define os destinatários da referida Directiva e dispõe sobre as profissões abrangidas (Anexos I a III), sobre a autoridade nacional competente para cada uma delas, bem como sobre a tramitação administrativa dos pedidos apresentados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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