Decreto-Lei 328/2000
de 22 de Dezembro
Os Governos do Reino Unido e da República da Áustria apresentaram um pedido fundamentado para serem alterados os anexos C e D da Directiva n.º
92/51/CEE
, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, em consequência de terem sido modificadas as suas regulamentações internas relativamente a algumas profissões regulamentadas, no sentido daquela directiva.
Depois de ter obtido parecer favorável do comité previsto no artigo 15.º da mesma directiva, a Comissão Europeia adoptou a Directiva n.º 2000/5/CE , de 25 de Fevereiro de 2000 (publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 54, de 26 de Fevereiro de 2000), pela qual foram alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE .
Esta directiva foi transposta para o ordenamento português pelo Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, cujos anexos II e III contêm os anexos C e D daquela directiva.
Torna-se, pois, necessário proceder à transposição da Directiva n.º 2000/5/CE , da Comissão, com a consequente alteração dos anexos II e III do citado Decreto-Lei 242/96, em satisfação do n.º 1 do artigo 2.º dessa directiva.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os anexos II e III do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, são alterados, de acordo com a Directiva n.º
2000/5/CE
, da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, nos termos do anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
A - O anexo II do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, é alterado do seguinte modo:
1) No ponto 1, «Domínio paramédico e sócio-educativo», a seguir a «Nos Países Baixos» e ao travessão «assistente de medicina veterinária (dierenartsassistent)» é inserido o seguinte texto:
«Na Áustria:
- Formação de base específica para enfermeiros puericultores e especializados no tratamento de adolescentes;
- Formação de base específica para enfermeiros psiquiátricos.»
2) O ponto 5, «Formações no Reino Unido admitidas enquanto National Vocational Qualifications ou enquanto Scottish Vocational Qualifications, é alterado do seguinte modo:
a) São suprimidos os seguintes travessões:
«Assistente social autorizado (Approved social worker - Mental health);
Agente de marcas (Trade mark agent);»
b) O último travessão corresponderá ao seguinte ciclo de formação:
- «Técnico de gestão de resíduos autorizados (Certified technically competent person in waste management).»;
c) É suprimido o texto «aprovadas ou reconhecidas como equivalentes pelo National Council for Vocational Qualifications.»
B - O anexo III do Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, é alterado do seguinte modo:
É suprimido o texto «National Council for Vocational Qualifications», no primeiro parágrafo.