Para os devidos efeitos torna-se pública nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município de Miranda do Douro, aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 13 de Dezembro de 2010. Assim, a Câmara Municipal de Miranda do Douro propôs e a Assembleia Municipal de Miranda do Douro deliberou o seguinte: A aprovação do modelo de estrutura orgânica hierarquizada com o número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis e seis subunidades orgânicas.
22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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