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Aviso (extracto) 9165/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Autorizado o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em serviço social

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9165/2011

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se publica a lista unitária de ordenação final, relativamente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Serviço Social, do mapa de pessoal da A.R.S.L.V.T, IP, Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul II., aberto através do Aviso 14707/2010, do DR n.º 143, 2.ª série de 26 de Julho de 2010

2 - Depois de devidamente homologada pelo Vogal do Conselho Directivo da ARSLVT, IP de Lisboa, em 29/03/2011 faz-se publicar a Lista Unitária de Ordenação Final.

(ver documento original)

3 - A presente lista será afixada na Avenida Adriano Brito da Conceição n.6, 2630-243 Arruda dos Vinhos e ficará também disponível na página electrónica da ARSLVT, IP. www.arslvt.min-saude.pt.

4 - Da referida lista cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Rui de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204571351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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