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Aviso (extracto) 9163/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Foi autorizado o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9163/2011

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se publica a lista unitária de ordenação final, relativamente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI- Cascais, publicado em Diário da República, da 2.ª Serie, n.º 145 de 28 de Julho, através do aviso 14912/2010.

2 - Depois de devidamente homologada pelo Vogal do Conselho Directivo da ARSLVT, IP em 16/03/2011, faz-se publica a lista unitária de ordenação final.

Refª A

(ver documento original)

Refª B

(ver documento original)

3 - A presente lista será afixada no ACES XI Cascais, R. Egas Moniz 2765-618 S. João do Estoril, e ficará também disponível na página electrónica da ARSLVT, IP. www.arslvt.min-saude.pt.

4 - Da referida lista cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

30 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Rui de Portugal e Vasconcelos Fermandes.

204571521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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