1 - No uso da autorização que me é conferida pelo do Despacho 5388/2011 (2.ª série), de 29 de Março, do Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, primeiro-tenente David Manuel Fonseca Rodrigues, competência para autorizar despesas:
a) Com locação ou aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 1000,00(euro);
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1000,00(euro).
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 17 Fevereiro de 2011 ficando, por este modo, ratificados os actos entretanto praticados pelo primeiro-tenente David Manuel Fonseca Rodrigues.
4 de Abril de 2011. - O Chefe de Departamento Marítimo do Centro e Comandante Regional da Polícia Marítima do Centro, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
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