Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9124/2011, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da sub-UP1 do PU da UP4

Texto do documento

Aviso 9124/2011

Elaboração do Plano de Pormenor da sub-UP1 do PU da UP4

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 23 de Março de 2011, aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da sub-UP1 do PU da UP4, bem como aprovar a delimitação da área de intervenção representada em planta anexa a este aviso, de acordo com os Termos de Referência que fundamentaram a elaboração do plano de urbanização da UP4, e que fixaram os objectivos da unidade de execução associada sub-UP1, nos termos do n.º 2 do artigo supra referido, aprovados na Reunião Ordinária de 16 de Junho de 2010.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas serem remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, DTPU - Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Rua do Oceano Atlântico, n.º 15, Quinta das Parreiras, 8500-823 Portimão, ou por correio electrónico, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo da última publicação do presente Aviso.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 45 dias, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

Os Termos de Referência do PU UP4 com uma Unidade de Execução associada - sub-UP1 - podem ser consultados no DTPU na morada supra referida assim como na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão.

No referido site encontra-se disponível para consulta os termos de referência e a planta que se encontra em anexo ao presente aviso que representa a delimitação da área territorial do plano.

Foi ainda deliberado sujeitar a elaboração deste plano à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

E para constar mandei publicar este Aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, dois jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão (http://planos.cm-portimao.algarvedigital.pt), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

8 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, licenciado.

(ver documento original)

204565471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda