Elaboração do Plano de Pormenor da sub-UP1 do PU da UP4
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publicita-se que a Câmara Municipal de Portimão deliberou, na Reunião Ordinária de 23 de Março de 2011, aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da sub-UP1 do PU da UP4, bem como aprovar a delimitação da área de intervenção representada em planta anexa a este aviso, de acordo com os Termos de Referência que fundamentaram a elaboração do plano de urbanização da UP4, e que fixaram os objectivos da unidade de execução associada sub-UP1, nos termos do n.º 2 do artigo supra referido, aprovados na Reunião Ordinária de 16 de Junho de 2010.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas serem remetidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, DTPU - Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Rua do Oceano Atlântico, n.º 15, Quinta das Parreiras, 8500-823 Portimão, ou por correio electrónico, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados a partir do oitavo da última publicação do presente Aviso.
O prazo de elaboração do Plano de Pormenor é de 45 dias, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.
Os Termos de Referência do PU UP4 com uma Unidade de Execução associada - sub-UP1 - podem ser consultados no DTPU na morada supra referida assim como na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão.
No referido site encontra-se disponível para consulta os termos de referência e a planta que se encontra em anexo ao presente aviso que representa a delimitação da área territorial do plano.
Foi ainda deliberado sujeitar a elaboração deste plano à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
E para constar mandei publicar este Aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República e ainda em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, dois jornais de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal de Portimão (http://planos.cm-portimao.algarvedigital.pt), conforme dispõe o n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.
8 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, licenciado.
(ver documento original)
204565471