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Aviso 9097/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Revogação da autorização para comércio por grosso, importação, exportação e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade DILOFAR - Distribuição, Transportes e Logística, Lda., a partir das suas instalações sitas na Quinta das Drogas e da Verdelha, fracção A, 2615 Alverca do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 9097/2011

Por despacho de 30-09-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 4366/2009 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro, para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade DILOFAR - Distribuição, Transportes e Logística, Lda., com instalações sitas na Quinta das Drogas e da Verdelha, Fracção A, 2615 Alverca do Ribatejo.

13-10-2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Prof. Dr. Hélder Mota Filipe.

204567189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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