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Despacho 6423/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na directora-adjunta, licenciada Sónia Maria Moreira Costa dos Santos Reis

Texto do documento

Despacho 6423/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL):

1 - Delego na Directora-Adjunta deste Gabinete, licenciada Sónia Maria Moreira Costa dos Santos Reis, a competência para:

a) Acompanhar, coordenar e decidir todos os assuntos no âmbito dos Julgados de Paz;

b) Acompanhar, coordenar e decidir todos os assuntos no âmbito do acesso à Justiça;

c) Acompanhar, coordenar e decidir nas áreas da comunicação e formação, a cargo da Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL);

d) Autorizar deslocações, pagamento de ajudas de custo e outras despesas que se verifiquem no âmbito das matérias delegadas.

2 - Determino a revogação dos Despachos n.os 5625/2010, de 16 de Março, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março, e 6400/2010, de 06 de Abril, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 12 de Abril.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Março de 2011.

30 de Março de 2011. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.

204565933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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