Declaração de Correcção Material ao Limite do Plano de Pormenor das Avessadas em Tomar
Fernando Rui Corvêlo de Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião realizada em 21 de Outubro de 2010, deliberou aprovar a Correcção Material ao Limite do Plano de Pormenor das Avessadas, de acordo com o seguinte:
1 - A correcção consiste num acerto de cartografia determinado por incorrecções de cadastro, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e justifica-se pela necessidade de, através da regularização do limite do plano conseguir uma ligação física mais correcta entre a área destinada ao equipamento E1 e o espaço público considerado a poente.
2 - Com esta Correcção Material ao Limite do Plano de Pormenor das Avessadas não existe qualquer alteração à área de construção total prevista no plano havendo apenas uma reformulação da configuração da área destinada ao equipamento E1 ainda que a sua área em valor numérico não sofra qualquer alteração.
Assim sendo, impõe-se a correcção da Planta de Implantação do Plano de Pormenor das Avessadas com a correcção material ao seu limite, publicando-se esta planta corrigida através da presente Declaração.
21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.
(ver documento original)
204562263