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Declaração 91/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Correcção material ao limite do Plano de Pormenor das Avessadas

Texto do documento

Declaração 91/2011

Declaração de Correcção Material ao Limite do Plano de Pormenor das Avessadas em Tomar

Fernando Rui Corvêlo de Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião realizada em 21 de Outubro de 2010, deliberou aprovar a Correcção Material ao Limite do Plano de Pormenor das Avessadas, de acordo com o seguinte:

1 - A correcção consiste num acerto de cartografia determinado por incorrecções de cadastro, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e justifica-se pela necessidade de, através da regularização do limite do plano conseguir uma ligação física mais correcta entre a área destinada ao equipamento E1 e o espaço público considerado a poente.

2 - Com esta Correcção Material ao Limite do Plano de Pormenor das Avessadas não existe qualquer alteração à área de construção total prevista no plano havendo apenas uma reformulação da configuração da área destinada ao equipamento E1 ainda que a sua área em valor numérico não sofra qualquer alteração.

Assim sendo, impõe-se a correcção da Planta de Implantação do Plano de Pormenor das Avessadas com a correcção material ao seu limite, publicando-se esta planta corrigida através da presente Declaração.

21 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

(ver documento original)

204562263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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