Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que, no seguimento da publicação da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Silves no Diário da República, 2.ª série, n.º 41 de 28 de Fevereiro de 2011, foram determinadas, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/09, de 23 de Outubro, as seguintes subunidades orgânicas integradas nas respectivas unidades orgânicas:
1 - Divisão Administrativa. - No âmbito da Divisão Administrativa funcionam as seguintes secções:
a) Secção de Serviços Gerais e Expediente;
b) Secção de Arquivo;
c) Secção de Taxas e Licenças.
1.1 - À Secção de Serviços Gerais e Expediente compete:
a) Executar as funções que se prendam com a recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
b) Distribuir e expedir a correspondência;
c) Divulgar pelos serviços as directrizes internas;
d) Superintender e assegurar os serviços de telefone;
e) Executar todas as tarefas relacionadas com o recenseamento eleitoral e eleições;
f) Preparar toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como os projectos de actos;
g) Elaborar todo o expediente, quer externo, quer interno, referente às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;
h) Efectuar o registo das deliberações e proceder à sua distribuição pelos serviços;
i) Elaborar certidões sobre deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, quando requeridas;
j) Dar publicidade a editais, anúncios, avisos, instruindo os processos com os originais, certidões de afixação, bem como recortes de jornais onde hajam sido publicados;
k) Secretariar o Director do Departamento de Administração Geral;
l) Atender o público e proceder ao seu encaminhamento para os serviços adequados.
1.2 - À Secção de Arquivo compete:
a) Executar as tarefas que se prendam com a conservação, guarda e responsabilidade do arquivo municipal;
b) Elaborar e actualizar o plano de classificação;
c) Arquivar os documentos entrados na Câmara, facultando, para consulta ou empréstimo, mediante pedido, os documentos arquivados;
d) Elaborar autos de eliminação de documentos que cumpriram os prazos de conservação;
e) Organizar pastas, lombadas e processos, elaborar os respectivos inventários, tendo em vista a situação de documentos e a sua operacionalidade no arquivo, de modo a poder ser dada uma resposta rápida e eficiente;
f) Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal.
1.3 - À Secção de Taxas e Licenças compete assegurar o expediente referente aos licenciamentos de ocupação da via pública, publicidade, carta de caçador, vendedor ambulante, máquinas de diversão, ciclomotores e veículos agrícolas, especial de ruído, horários de funcionamento de estabelecimentos, transporte em táxi, inspecção de elevadores, actividades diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, emissão de certificados de cidadão da União Europeia e demais competências que lhe forem atribuídas.
2 - Divisão Recursos Humanos. - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos funcionam as seguintes Secções:
a) Secção de gestão Administrativa de Pessoal;
b) Secção de Cadastro e Vencimentos.
2.1 - À Secção de Gestão Administrativa de Pessoal compete:
a) Executar as acções administrativas necessárias à execução de procedimentos concursais, mobilidade, formação profissional e cessação de funções dos trabalhadores;
b) Elaborar contratos de trabalho em funções públicas;
c) Promover os actos administrativos necessários ao processo de avaliação do desempenho;
d) Organizar e divulgar, em Setembro de cada ano, o plano de formação profissional dos trabalhadores ao serviço da Câmara, para o ano seguinte, submetê-lo à aprovação e remetê-lo à Divisão Financeira para ser considerado no orçamento do respectivo ano;
e) Divulgar a todos os trabalhadores as circulares, normas, regulamentos e ordens de serviço que lhes digam respeito;
f) Instruir todo o serviço referente a contratos de trabalho a celebrar pela CMS;
g) Centralizar as informações respectivas, executar as deliberações ou despachos sobre a nomeação, provimento, transferência, louvor, castigo e exoneração dos funcionários e agentes municipais;
h) Preparar e elaborar o mapa de pessoal;
i) Executar as acções administrativas para os estágios curriculares, profissionais e programas emprego-insercção;
j) Executar as acções necessárias à implementação dos Serviços de Higiene e Saúde no trabalho;
k) Prestar apoio aos métodos de selecção de Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica nos procedimentos concursais.
2.2 - À Secção de Cadastro e Vencimentos, compete:
a) Executar o processamento de vencimentos e demais abonos devidos aos eleitos locais da Câmara e trabalhadores, tratamento de todos os documentos de férias, faltas e licenças recebidas através do Programa de Gestão Documental, com vista ao lançamento das mesmas no cadastro dos trabalhadores;
b) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
c) Organizar, e manter actualizado, o cadastro dos trabalhadores, assim como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos mesmos;
d) Organizar e divulgar, até ao fim do mês de Abril de cada ano, o mapa de férias de todos os trabalhadores da Câmara;
e) Organizar todos os processos atinentes aos acidentes de trabalho e pedidos de aposentação dos trabalhadores, juntas médicas da ADSE e CGA;
f) Elaborar anualmente o balanço social e estatísticas diversas;
g) Elaborar todo o expediente (ofícios, informações, certidões, etc.) relacionado com as competências descritas nas alíneas anteriores.
3 - Divisão de Financeira. - No âmbito da Divisão Financeira funcionam as seguintes secções:
a) Secção de Aprovisionamento;
b) Secção de Contabilidade.
3.1 - À Secção de Aprovisionamento compete:
a) Proceder às aquisições necessárias a todos os serviços municipais, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis (designadamente os regimes jurídicos das empreitadas de obras públicas e das despesas com a aquisição e locação de bens e serviços) e adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos;
b) Analisar ou submeter a avaliação técnica da unidade orgânica requisitante, as propostas provenientes de concurso ou consultas efectuadas;
c) Submeter as aquisições a verificação da cabimentação das verbas, através da Secção de Contabilidade;
d) Proceder à conferência de preços e quantidades constantes das requisições com as guias de remessa;
e) Inventariar os materiais em armazém;
f) Estabelecer stocks de segurança, com a colaboração das diversas unidades orgânicas;
g) Assegurar a gestão dos materiais ao seu cuidado;
h) Elaborar e manter actualizados os ficheiros de materiais e fornecedores;
i) Atender as requisições internas.
3.2 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração da proposta de orçamento, das opções do plano, suas revisões e alterações e documentos de prestação de contas;
b) Promover a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
c) Receber os documentos de receitas e despesas e conferir os elementos constantes dos mesmos, nomeadamente as facturas com as guias de remessa e as requisições externas respectivas, elaborar e registar as ordens de pagamento;
d) Controlar as contas-correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução dos empréstimos legais contraídos;
e) Elaborar e manter em ordem a conta-corrente com empreiteiros, fornecedores, clientes, consumidores ou utentes;
f) Assegurar o controlo contabilístico da constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio, em conformidade com as normas legais estabelecidas;
g) Elaborar diários de receita, despesa e entidades, balancetes mensais do orçamento e do plano e realizar balanços periódicos e extraordinários;
h) Proceder ao registo e demais procedimentos relativos à cobrança do IVA;
i) Controlar o cumprimento pelos credores do Município das respectivas obrigações para com a segurança social;
j) Manter organizado o arquivo e toda a documentação da secção;
k) Fornecer ao Sector de Património e Auditoria os elementos e informações constantes do artigo 10.º do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Silves, ou outros que se revelem necessários;
l) Executar outras actividades que, no âmbito da secção, lhe sejam superior ou legalmente solicitadas ou exigidas, designadamente pelo POCAL.
4 - Divisão de Assuntos Jurídicos. - No âmbito da Divisão de Assuntos Jurídicos funcionam as seguintes secções:
a) Secção de Contra-ordenações;
b) Secção de Execuções Fiscais.
4.1 - À Secção de Contra-Ordenações compete: Assegurar a realização das tarefas administrativas, de organização e instrução dos processos de contra-ordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo, em caso de recurso.
4.2 - À Secção de Execuções Fiscais compete, designadamente:
a) Preparar os procedimentos ou decisões inerentes à justiça fiscal que, por lei, corram pelo Município;
b) Aplicação dos procedimentos conducentes à determinação da cobrança coerciva de dívidas, que sigam este processo.
5 - Divisão de Gestão Urbanística. - À Secção de Apoio Administrativo compete:
a) Prestar apoio administrativo, processar e encaminhar todo o expediente relacionado com a secção;
b) Prestar informações e esclarecimentos quanto às questões colocadas pelos utentes, no âmbito das competências da divisão, designadamente quanto à instrução e à tramitação dos processos relativos ao licenciamento de operações urbanísticas;
c) Receber e conferir toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento e de autorização;
d) Saneamento e apreciação liminar dos pedidos de informação prévia, licenciamento ou autorização administrativa e comunicação prévia de operações urbanísticas;
e) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, em todas as fases dos processos de licenciamento ou autorização que decorram pela Divisão;
f) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de loteamento, licenças ou autorizações de construção, ou de utilização, decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito da Divisão;
g) Proceder a todas as notificações que sejam necessárias no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;
h) Proceder à elaboração de documentos estatísticos e envio às entidades competentes;
i) Arquivar toda a documentação relativa aos processos que decorram na Divisão;
j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;
k) Manter actualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;
l) Proceder às operações de liquidação e cobrança de taxas, impostos e outras receitas municipais devidas no âmbito dos procedimentos de autorização ou licença administrativa que decorram pela divisão;
m) Proceder à execução de embargos através da promoção de seu registo na Conservatória do Registo Predial e remessa às entidades responsáveis pelo fornecimento de energia eléctrica, gás e água, de certidão autenticada do acto que tiver determinado o embargo;
n) Proceder à elaboração dos documentos necessários às vistorias;
o) Efectuar os demais procedimentos que lhe sejam determinados pelo Chefe de Divisão.
6 - Divisão de Obras Municipais e Trânsito. - À Secção de Apoio Administrativo compete:
a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo a visto ou decisão do chefe de Divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;
b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e dar-lhes o devido encaminhamento.
7 - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente. - A Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente compreende as seguintes secções:
a) Secção de Apoio Administrativo;
b) Secção de Águas e Saneamento
7.1 - À Secção de Apoio Administrativo compete:
a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à Divisão, submetê-lo a visto ou despacho do Chefe de Divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara.
b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e encaminhá-los.
7.2 - À Secção de Águas e Saneamento compete:
a) Proceder à celebração dos contratos de fornecimento de água, bem como à sua interrupção e cancelamento;
b) Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumidores;
c) Processar as respectivas facturas/recibos;
d) Promover a leitura e a cobrança do valor dos consumos de água;
e) Promover a cobrança e os procedimentos administrativos inerentes à cobrança da tarefa de saneamento e taxa de remoção de resíduos sólidos;
f) Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às reclamações e elaborar os contratos.
8 - Departamento Sociocultural. - À Secção de Apoio Administrativo, compete:
a) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido ao Departamento, submete-lo a visto, ou despacho do presidente da Câmara e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;
b) Receber os requerimentos dos interessados, no âmbito da competência do departamento e encaminhá-los.
11 de Fevereiro de 2011. - A Presidente, Dr.ª Maria Isabel Fernandes Silva Soares.
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