Deliberação 1026/2011, de 14 de Abril
Alteração ao Plano Director Municipal de Chamusca - alteração à planta de ordenamento Parreira/Salvador
Deliberação 1026/2011
Alteração do Plano Director Municipal (PDM): Alteração à Planta de Ordenamento Parreira/ Salvador
Por deliberação de 04 de Abril de 2011 do executivo da Câmara Municipal de Chamusca torna-se público que se encontra em fase de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Outubro, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, esta alteração ao Plano Director Municipal, durante 15 dias úteis, seguintes à data da sua publicação no Diário da República.
Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado no Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efectua-lo por escrito para o mesmo local.
07 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
204559997
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1241491.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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