Operação de loteamento promovida pelo município de Almeida
Discussão pública
António Baptista Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeida
Torno público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março e nos termos do previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da sua publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias, relativo ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará inicial de loteamento n.º 3/94 de 6 de Junho de 1994, emitido em nome de Câmara Municipal do Concelho de Almeida, contribuinte n.º 506625419, para o prédio sito no Sítio das Perdigueiras, freguesia de Vilar Formoso, concelho de Almeida, descrito na Conservatória do Registo Predial de Almeida, sob o n.º 255/19871102, e inscrito na matriz sob o n.º 1100.
Mais se torna público que a referida alteração, foi requerida pelo Centro de Acolhimento e Integração Social de Vilar Formoso, com sede em Zona Industrial de Vilar Formoso, e consta do seguinte:
Junção dos lotes 1 e 2, correspondentes aos artigos matriciais n.os 1740 e 1741, passando o lote daí resultante a ser designado pela letra B, sendo a área de construção agora proposta (1.978,30 m2) exactamente igual à soma das áreas de construção dos dois lotes que estão na sua origem. Refere-se ainda que a área total dos lotes (76.365,00 m2), bem como, a superfície total coberta (22.954,80 m2), se mantêm, pelo que a presente alteração se resume à diminuição do n.º de lotes de 29 para 28, não afectando em termos urbanísticos, o referido loteamento.
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias, úteis das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.00 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Almeida, sita na Rua S. João de Deus, Almeida, acompanhada da Informação Técnica, elaborada pelo Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo e Serviços Urbanos.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almeida e dentro do prazo de discussão pública.
6 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeida, Prof. António Baptista Ribeiro.
304563073