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Aviso 9053/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 9053/2011

Conclusão do Período Experimental

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores abaixo identificados:

Manuel José Torres - Técnico Superior, posicionado na posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48(euro).

Maria Antónia Morais Videira - Assistente Operacional, posicionada na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro).

Maria Isabel Pousada Pereira - Assistente Operacional, posicionada na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro).

Veronique Christine Teniz - Assistente Operacional, posicionada na posição remuneratória 2, nível remuneratório 2, que corresponde a remuneração mensal de 532,08(euro).

06 de Abril de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

304559794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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