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Aviso 9051/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluidos no procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade de fotografia e cinema

Texto do documento

Aviso 9051/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade - fotografia e cinema, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de Abril de 2010, depois de homologada por meu despacho, datado de 6 de Abril de 2011.

Candidato aprovado:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página electrónica, em www.cm-albufeira.pt.

7 de Abril de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23 de Outubro de 2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

304560765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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