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Regulamento 251/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

Texto do documento

Regulamento 251/2011

Regulamento do Departamento de Mecânica

Considerando que:

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, homologados pelo Despacho 15832/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho de 2009, os Departamentos devem proceder à elaboração do seu Regulamento em conformidade com o disposto nos referidos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

O Departamento de Engenharia Mecânica procedeu à aprovação do seu Regulamento nos termos do citado artigo 43.º, e submeteu o mesmo à homologação do Presidente do ISEP;

Foi realizada a sua apreciação nos termos dos referidos estatutos.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto homologo o Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica, que vai publicado em anexo ao presente despacho:

a) Com excepção da norma constante do n.º 4 do artigo 4.º do anexo, por se tratar de matéria que não se integra no âmbito da reserva de regulamento, por, em conjugação com o artigo 9.º, extravasar o âmbito de competência estatutária dos Departamentos e por não estar conforme com os princípios e orientações da presidência em matéria de gestão de recursos;

b) Com excepção da norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do anexo por se tratar de matéria que não se integra no âmbito da reserva de regulamento, extravasar o âmbito de competência estatutária dos Departamentos e por não estar conforme com os princípios e orientações da presidência em matéria de gestão de recursos;

c) Com excepção do Anexo A ao Regulamento pelo motivos invocados em a) e b) e, em consequência com excepção do n.º 4 do artigo 13.º;

d) No entendimento e pressuposto que alterações do Regulamento carecem de homologação do Presidente do ISEP nos termos estatutários.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de Abril de 2011. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

As estruturas, cargos e funções previstos no presente regulamento são válidos apenas para o Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, excepto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.

Artigo 2.º

Definição

O DEM é uma estrutura que gere recursos na área de conhecimento da Engenharia Mecânica, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Artigo 3.º

Objectivos do Departamento

O DEM tem por objectivos essenciais a realização das seguintes actividades no âmbito da Engenharia Mecânica e domínios afins:

a) Formação;

b) Investigação e desenvolvimento;

c) Prestação de serviços.

Artigo 4.º

Estrutura Interna do Departamento

1 - O DEM estrutura-se em Órgãos do Departamento, Subáreas Científicas e Estruturas de Apoio.

2 - São Órgãos do Departamento:

a) O Director de Departamento;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Serviço Docente.

3 - São Subáreas Científicas do Departamento:

a) Construções Mecânicas;

b) Fluidos e Calor;

c) Gestão Industrial;

d) Materiais e Processos de Fabrico.

4 - São Estruturas de Apoio as que constam da lista apresentada no anexo A deste regulamento.

Artigo 5.º

Director de Departamento

1 - O Director de Departamento é eleito ou nomeado nos termos dos n.os 1 a 5 do Artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - As competências do Director de Departamento estão definidas no n.º 6 do Artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

3 - No âmbito das competências acima referidas, o Director de Departamento pode:

a) Nomear Subdirectores para o coadjuvar;

b) Designar Assessores para as Subáreas Científicas;

c) Designar os Directores das Estruturas de Apoio.

Artigo 6.º

Conselho de Departamento

1 - A composição do Conselho de Departamento é a definida no Artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - Para além das competências referidas no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto ao Conselho de Departamento compete:

a) Propor os Directores de Curso nos quais a área científica de Engenharia Mecânica seja maioritária;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Emitir parecer sobre a constituição de júris de concursos públicos de acordo com a alínea m) do n.º 1 do Artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

d) Deliberar sobre a criação ou a extinção de uma Subárea Científica, sob proposta do Director de Departamento ou de um grupo de cinco ou mais docentes do DEM;

e) Deliberar sobre a criação ou a extinção de uma Estrutura de Apoio.

3 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente duas vezes por ano, para dar cumprimento às alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e reúne extraordinariamente por iniciativa do Director de Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

4 - As reuniões ordinárias são convocadas com pelo menos oito dias úteis de antecedência e as reuniões extraordinárias com pelo menos, quarenta e oito horas (em dias úteis) de antecedência através do envio de mensagem de correio electrónico para o endereço oficial de cada um dos membros, constando da convocatória a data, hora e local de realização, bem como a ordem de trabalhos e eventuais documentos anexos.

5 - As deliberações do Conselho de Departamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos membros do Conselho e são tomadas por maioria simples dos votos, salvo a referente à destituição do Director do Departamento, tomada por maioria de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções.

6 - Será lavrada acta das reuniões do Conselho de Departamento, nos termos da lei e disponibilizada no repositório de informação do DEM no prazo máximo de cinco dias úteis, que registe o que de essencial se tiver passado na reunião nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos apreciados, as deliberações, a forma e o resultado das votações e eventuais declarações de voto.

7 - Podem ser convidados para as reuniões do Conselho de Departamento, sem direito a voto, entidades internas ou externas ao Departamento.

Artigo 7.º

Conselho Coordenador do Serviço Docente

A composição e competências do Conselho Coordenador do Serviço Docente estão definidas no Artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Artigo 8.º

Subáreas Cientificas

1 - As Subáreas Científicas são constituídas por um conjunto de docentes associados em torno de uma área específica do conhecimento da Engenharia Mecânica e que formam um conjunto coerente de suporte a unidades curriculares e outras actividades pedagógicas e científicas do DEM.

2 - Quando solicitadas, as Subáreas Científicas pronunciar-se-ão sobre:

a) Designação de Assessores;

b) Designação de Directores das Estruturas de Apoio;

c) Designação de docentes para outros cargos;

d) Distribuição de serviço docente;

e) Pedidos de licença sabática;

f) Nomeação de júris para concursos de recrutamento de Professores;

g) Aquisição de equipamento técnico e científico;

h) Outros assuntos que sejam de interesse directo da Subárea Científica.

Artigo 9.º

Estruturas de Apoio

1 - As Estruturas de Apoio são unidades permanentes, compreendendo instalações, recursos materiais e equipamentos estando organizadas em torno de uma temática da Engenharia Mecânica.

2 - Cada Estrutura de Apoio é administrada por um Director, designado pelo Director de Departamento, conforme alínea c) do n.º 3 do Artigo 4.º deste Regulamento.

3 - As Estruturas de Apoio dispõem de um regulamento de funcionamento próprio.

Artigo 10.º

Contratação de Docentes Convidados

1 - No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Director do Departamento comunica ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto a necessidade de contratação de professores convidados ou assistentes convidados, nos termos previstos pelo estatuto da carreira docente.

2 - As propostas de contratação de pessoal docente convidado, formuladas pelo Director de Departamento, serão precedidas de audição do Conselho de Departamento.

Artigo 11.º

Contratação de Docentes por Concurso Público

1 - No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Director do Departamento comunica ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto a conveniência da abertura de concursos públicos para admissão de professores, nos termos previstos pelo estatuto da carreira docente.

2 - Quando o Departamento for chamado a pronunciar-se sobre as propostas de constituição de júris a que se refere a alínea m) do n.º 1 do Artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, o Conselho de Departamento deverá ser ouvido.

Artigo 12.º

Contratação de Pessoal não Docente

No âmbito das suas competências de coordenação dos recursos humanos, o Director do Departamento comunica ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto a necessidade de contratação de pessoal não docente.

Artigo 13.º

Alterações do Regulamento

1 - O presente regulamento pode ser alterado por uma Assembleia convocada para esse fim por iniciativa do Director de Departamento ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros. A Assembleia é constituída por todos os docentes e investigadores do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

2 - A Assembleia é convocada com pelo menos oito dias úteis de antecedência através do envio de mensagem de correio electrónico para o endereço oficial de cada um dos membros, constando da convocatória a data, hora e local de realização.

3 - As alterações ao regulamento são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros presentes na Assembleia.

4 - Não revestem a figura de revisão deste Regulamento as actualizações dos seus anexos.

204562766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241474.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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