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Aviso (extracto) 9046/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição do título de especialista, requeridas por Bohdan Sebestik, em 17 de Setembro de 2010, área de Música - Instrumento de Trompa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9046/2011

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009 e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, José Francisco da Silva Beja, a presidência do júri de provas públicas para atribuição do título de Especialista, requeridas por Bohdan Sebestik, em 17 de Setembro de 2010, área de Música - Instrumento de Trompa.

4 de Abril de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho.

204564248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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