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Despacho 6391/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Subdelegação de poderes da directora da Unidade de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais nos respectivos directores de núcleo

Texto do documento

Despacho 6391/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Director de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, subdelego nos directores de núcleo:

Mariana Antónia Pereira Bernardo, Directora do Núcleo de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais 1;

Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho, Directora do Núcleo de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais 3;

Bernardino Ribeiro Catarino, Director do Núcleo de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais 4;

os poderes para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas unidades orgânicas, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respectiva dependência:

2.1 - Nas minhas faltas ou impedimento, aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações e autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respectivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Afectar o pessoal, excepto de chefia, na área das respectivas competências;

3 - Em procedimentos relativos às prestações de invalidez, velhice e morte com aplicação da legislação nacional e de instrumentos internacionais de segurança social, subdelego:

3.1 - Nas directoras de núcleo Mariana Antónia Pereira Bernardo e Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho, os poderes necessários para decidir os pedidos de prestações de invalidez e velhice e outras previstas na lei para as referidas eventualidades e que se insiram na área de actuação dos respectivos núcleos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas;

3.2 - No director de núcleo Bernardino Ribeiro Catarino, os poderes necessários para decidir os pedidos de prestações por morte e outras previstas na lei para esta eventualidade e que se insiram na área de actuação dos respectivos núcleos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas.

4 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respectiva dependência.

5 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

27 de Dezembro de 2010. - A Directora da Unidade de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais, Maria Manuela Salgado Canhão de Lucena e Valle.

204564159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241353.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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