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Portaria 500/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas

Texto do documento

Portaria 500/2011

Louvo o coronel NIM 19720484, Vítor Fernando dos Santos Borlinhas pela forma dedicada, muito competente e exemplar como, ao longo dos últimos quatro anos tem vindo a exercer as funções de director do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do Ministério da Defesa Nacional.

Muito meticuloso e persistente em todas as suas incumbências, nomeadamente na organização, execução e coordenação das mais diversas cerimónias de comunicação política, de índole militar, de tomadas de posse, de condecorações, de seminários e palestras, na gestão dos comunicados de imprensa, do portal da defesa, na organização de conferências de imprensa, entre outros, bem como no apoio à organização de vários eventos no âmbito Ministério da Defesa Nacional e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o coronel Vítor Borlinhas empenhou-se de forma rigorosa e muito eficaz assegurando sempre o apoio nas áreas protocolar e de informação e relações públicas aos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

Sob a direcção do coronel Vítor Borlinhas, sustentada nos seus elevados conhecimentos e vasta experiência profissional, o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas assegurou o planeamento e execução das tarefas atribuídas a este Gabinete, designadamente na gestão integrada da comunicação do Ministério da Defesa Nacional, suportada nas actividades de relações públicas, gestão de eventos, comunicação e imagem, e documentação e arquivos.

Foi responsável pela concretização de importantes projectos no âmbito do ecossistema comunicacional do Ministério da Defesa Nacional, destacando-se, entre outros, a elaboração do plano de comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a implementação do canal Defesa TV, a criação do balcão de atendimento da Secretaria-Geral, a dinamização dos eventos institucionais, culturais e privados no Forte do S. Julião da Barra e a criação dos ciclos de conferências e de exposições da Secretaria-Geral.

Ainda, no âmbito da Secretaria-Geral, foi o responsável pela reestruturação do Gabinete, motivando e incutindo as seus colaboradores a visão de um gabinete de comunicação que prima pela capacidade de inovação, pela elevada qualidade técnica e por profissionais altamente motivados.

Conseguiu, assim, contribuir para a excelência no trabalho desenvolvido e para os elevados níveis de satisfação de todos os serviços que contam com o apoio do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

A par das suas qualidades profissionais, grande disponibilidade, pautada por uma conduta irrepreensível, merecem também especial menção, as características pessoais de ponderação e capacidade de organização, afabilidade e grande sentido humano evidenciadas pelo coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, que muito contribuíram para o seu distinto nível de desempenho.

Atento quanto precede, considero que o coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas tem vindo a desempenhar as suas funções, com grande proficiência, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao coronel Vítor Fernando dos Santos Borlinhas.

4 de Abril de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

204562499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241331.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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