Louvo o capitão-de-mar-e-guerra, NII 21083, Fernando José Massa Madeira Proença Nunes pelas excelentes qualidades técnico-profissionais e virtudes militares evidenciadas no desempenho das suas funções de oficial coordenador do treino na Missão da Construção dos Submarinos, em Kiel, na Alemanha, nos últimos quatro anos e quatro meses.
Ao longo dos últimos quatro anos e quatro meses, o comandante Proença Nunes denotou um sólido e equilibrado conjunto de qualidades técnico-profissionais, militares e humanas, tendo demonstrado uma grande determinação, permanente disponibilidade para o serviço, elevado espírito de cooperação e apurado sentido do humano.
O desempenho deste oficial na coordenação do treino revelou-se fulcral para o êxito das, aproximadamente, 200 acções de formação ministradas ao abrigo do contrato de aquisição dos submarinos. Para este desiderato concorreu de forma indelével a sua experiência como antigo comandante dos submarinos da classe Albacora.
Merece especial referência a dispersão geográfica e a disparidade das matérias abordadas nos cursos, com mais de um milhar de frequências, as quais exigiram uma disponibilidade permanente e um conhecimento abrangente das diversas áreas técnicas dos submarinos da classe Tridente.
É ainda de salientar a sua intervenção na edificação de contactos com diversas entidades alemãs, as quais potenciaram sobremaneira as relações da delegação da MCSUB na Alemanha na persecução das tarefas que lhe foram cometidas, a que não é alheio o seu domínio da língua alemã, adquirido durante a sua estada na delegação, sem sacrifício adicional às suas incumbências.
Em toda a sua actividade, o comandante Fernando José Massa Madeira Proença Nunes revelou, também, elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, grande capacidade de liderança e elevado sentido do dever, espírito de sacrifício e de obediência, o que se reflectiu de forma muito positiva no cumprimento da Missão da Construção dos Submarinos, da Marinha e do Ministério da Defesa Nacional, tornando-se merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinários, relevantes e de elevadíssimo mérito.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 20.º, na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 23.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de mérito militar de 1.ª classe ao capitão-de-mar-e-guerra Fernando José Massa Madeira Proença Nunes.
21 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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