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Aviso 8992/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Aviso 8992/2011

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, faz saber, nos termos e para os efeitos legais; que por deliberação da Câmara Municipal de Sines na reunião ordinária de 3 de Março de 2011 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro; foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo o qual já foi objecto de aprovação pela Assembleia Municipal e procedido de discussão publica.

O Regulamento ora publicado já foi objecto de publicação na versão de Proposta, no DR 2.ª série, n.º 224 do dia 18 de Novembro de 2010, o qual não foi objecto de qualquer alteração.

O Regulamento, entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, se encontra disponível para consulta no site da autarquia, em www.sines.pt.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

31 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

304533735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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