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Aviso 8970/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, por 22 dias, com uma sessão pública

Texto do documento

Aviso 8970/2011

Prolongamento do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente

Nos termos dos artigos 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com a Proposta n.º 58/2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, por 22 dias, com 1 sessão pública.

Ainda nos Termos do artigo 77.º, n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, esse período de discussão pública iniciou-se no 8.º dia após publicação do Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado diploma, ou seja a 17 de Março, para os interessados poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Verificou-se que um dos documentos, distribuído na referida Reunião de Câmara, o relatório Ambiental, não foi presente desde o início do período de discussão pública, no site de Urbanismo da CML, o que só aconteceu no dia 4 de Abril.

Assim para que os interessados possam consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados, avisa-se que o período de discussão pública é alargado até dia 4 de Maio de 2011:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de S.Paulo, sita na Rua dos Cordoeiros, 52, 1200-128 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

4 de Abril de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais, (Subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11/3/2010).

(ver documento original)

204556675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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