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Aviso 8927/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Recrutamento de um técnico superior por mobilidade interna para o Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Aviso 8927/2011

Recrutamento de 1 Técnico Superior por mobilidade interna para o Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

1 - De acordo com o disposto no artigo n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, autorizado por despacho, de 31 de Março de 2011, da Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, por mobilidade interna, para trabalhadores que possuam actualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Gabinete de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Caracterização do posto de trabalho - 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, para a Unidade para a Justiça Civil, Cidadania e Contencioso Internacional do Gabinete de Relações Internacionais, na modalidade de mobilidade interna.

3.1 - Área funcional - Justiça Civil, Cidadania e Contencioso Internacional.

3.2 - Atribuições/competências/actividades a exercer conforme o mapa de pessoal aprovado - representação e negociação jurídica internacional, elaboração de informações e pareceres jurídicos, preparação de elementos técnico-jurídicos de apoio à decisão e recolha de informação de carácter técnico na área da justiça civil e cidadania com uma componente internacional, apoio à tomada de posições do Ministério no âmbito do contencioso internacional do Estado.

4 - Perfil pretendido:

a) Habilitação literária, ao nível da licenciatura ou superior, na área do Direito. A habilitação literária superior à licenciatura deverá ser na área do Direito;

b) Experiência profissional anterior no domínio das relações internacionais, em especial no contexto das instituições europeias;

c) Muito bons conhecimentos de Direito da União Europeia, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Direito Civil (especialmente, Obrigações, Família e Sucessões);

d) Fluência em inglês e francês falado e escrito e conhecimentos de, pelo menos, outra língua estrangeira, em especial de espanhol.

5 - Local de trabalho - instalações da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000 - 216 Lisboa.

6 - Remuneração e determinação do posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 2010, de 31 de Dezembro (lei do orçamento do Estado para 2011), não é possível efectuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada em vigor da referida lei.

7 - Requisitos de admissão - trabalhadores que possuam actual-mente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Métodos de selecção - análise curricular, com carácter eliminatório, e entrevista.

9 - A selecção dos candidatos será efectuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.

9.1 - Apenas os candidatos pré-seleccionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista.

10 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas podem ser remetidas por correio, por carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida Óscar Monteiro Torres, n.º 39, 1000-216 Lisboa, com a indicação exterior de "Recrutamento por mobilidade interna".

11 - As candidaturas podem, também, ser entregues pessoalmente na morada da referida Direcção-Geral, no período compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas, em envelope fechado com indicação exterior de "Recrutamento por mobilidade interna", ou enviadas para o correio electrónico: correio@dgpj.mj.pt, com indicação no assunto de "Recrutamento por mobilidade interna".

12 - A candidatura deve indicar os elementos necessários para uma correcta apreciação do candidato, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Carta de apresentação;

b) Curriculum Vitae do candidato, actualizado, datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

31 de Março de 2011. - A Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, Ana Vargas.

204555249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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