1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2202/2011, de 19 de Janeiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro, subdelego no Major-General Manuel Diamantino Pinheiro Correia, Director de Justiça e Disciplina, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes actos:
a) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
b) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da Portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
c) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na anterior alínea b);
d) Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os processos por acidente ou doença, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima;
e) Homologar os pareceres da CPIP/Direcção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
f) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
g) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
h) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
i) Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;
j) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
k) Actos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar;
2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.
3 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdirector da DJD.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Março de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
29 de Março de 2011. - O Ajudante-General do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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