Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Carlos Alberto Soares Bandeira, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 6/2009 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 9 de Março de 2011, deliberou aprovar a Proposta n.º 127/2011 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art. 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.9.º, n.º 3 e 4 do art. 10.º, n.os 2 e 3 do art. 11.º e arts. 17.º e 25.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
5-04-2011. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
304548461