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Aviso 8881/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 6/2009PDI, contra o trabalhador Carlos Alberto Soares Bandeira

Texto do documento

Aviso 8881/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Carlos Alberto Soares Bandeira, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 6/2009 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 9 de Março de 2011, deliberou aprovar a Proposta n.º 127/2011 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 20 (vinte) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art. 58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.9.º, n.º 3 e 4 do art. 10.º, n.os 2 e 3 do art. 11.º e arts. 17.º e 25.º, todos do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

5-04-2011. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

304548461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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